Nem a lei nem a jurisprudência permitem a penhora do salário para pagamento de custas processuais, que não têm caráter alimentar. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que acolheu recurso de um trabalhador e determinou o desbloqueio de valores q…
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