Advogados possuem o direito de fazerem investigação defensiva garantido pelo Provimento 188 do Conselho Federal da OAB e não lhes podem ser sonegadas informações relevantes para a defesa dos clientes. Esse foi o entendimento do juiz da 1ª Auditoria da Justiça Militar Paulista, Ronaldo João Roth, …
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