Crime contra honra não prescreve em 3 anos para notícia de site

O prazo prescricional de três anos para crime contra a honra não vale para notícia que está no ar na internet, visto que ela continua disponível para acesso público indefinidamente. Esse foi o entendimento da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no caso de reportagem …

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