O prazo prescricional de três anos para crime contra a honra não vale para notícia que está no ar na internet, visto que ela continua disponível para acesso público indefinidamente. Esse foi o entendimento da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no caso de reportagem …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico