Dentre as várias medidas propostas pelo chamado “projeto anticrime”, da lavra do Ministro da Justiça e Segurança Pública, encontram-se significativas mudanças na atual disciplina do "Banco Nacional de Perfil Genético" com assento no art. 9º-A da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84). Veja aba…
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