A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) diz que os textos literários ou científicos são obras intelectuais protegidas. Assim, o autor vítima de plágio pode reivindicar a autoria da obra plagiada e, por consequência, o pagamento de indenização por danos morais. Afinal, como dita o artigo 28, o auto…
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