O Código de Processo Civil impõe a intimação da Defensoria Pública em caso de ação possessória que envolva grupos hipossuficientes e vulneráveis. Com esse entendimento, o juiz Edevaldo de Medeiros, da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP), negou pedido de reintegração de posse.
O magistrado aponta q…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico