Partido questiona no STF norma sobre Sistema Único de Assistência Social

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6085, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a Lei 13.714/2018, que trata da responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde. Sancionada pelo então presidente da República Michel Temer, em agosto do ano passado, a norma altera a Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.

Inconstitucionalidade formal

De acordo com a legenda, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que deu origem à norma foi encaminhado ao Senado Federal e lá recebeu modificações em seu mérito. Segundo o PSOL, ao invés de retornar à Casa Legislativa inicial para análise das alterações sofridas, o projeto seguiu imediatamente para sanção presidencial. Esse fato, argumenta o partido político, caracteriza desrespeito ao devido processo legislativo bicameral, previsto no artigo 65 da Constituição Federal, segundo o qual o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. O parágrafo único do artigo revela que “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”.

“A nulidade é absoluta, de natureza insanável e irreversível, indicando a urgente necessidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 13.714, de 24 de agosto de 2018. Quanto mais porque tem graves consequências materiais a alteração feita pelo Senado Federal (e cuja revisão pela Câmara dos Deputados foi impedida de acontecer), como vem sendo duramente criticada por entidades ligadas à assistência social", defende.

O PSOL que pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade. A ADI 6085 foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski.

MB/AD

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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