TJ-SP reconhece adimplemento substancial e impede penhora

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a teoria do adimplemento substancial para impedir que uma construtora tomasse de volta imóvel que estava 86% quitado. A empresa foi à Justiça reclamar o apartamento por causa do atraso consecutivo de três parcelas.
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