Mesmo após o Habeas Corpus coletivo (HC 143.641) concedido pelo Supremo Tribunal Federal determinando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças com até 12 anos de idade ou de pessoas com deficiência em casos em de crime sem violência ou grave a…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico