Não é possível exigir prova de dependência econômica para receber pensão por morte se esse requisito não existia na lei aplicada à época da morte. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região restabeleceu a pensão por morte a uma aposentada de 65 anos, filha de um s…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico