O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a um frentista o direito a aposentadoria especial por exposição ao benzeno, componente da gasolina revendida em postos de combustíveis.
INSS reconheceu aposentadoria especial de um frentista pela exposição ao benzeno sem judicialização…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico