Por entender que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta terça-feira (12/3), recurso da defesa do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, libertou-o e o autorizou a retornar ao cargo. Neves é def…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico