Não é razoável obrigar uma empresa privada e uma agência do governo a, em seis meses, fazer plano de contingência para reduzir a poluição do rio Tietê em três reservatórios e ainda apresentar projeto de reflorestamento de toda a mata ciliar nessas localidades. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico