Por 6 votos a 5, o Plenário Supremo Tribunal Federal manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. De pronto, o ministro já de…
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