É ilegal a cobrança de ICMS em importação de bem destinado a contribuinte não habitual baseada na Lei paulista 11.001/2001. Isso porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa cobrança, instituída pela Emenda Constitucional 33/2001, só é legítima se a lei estadual for posterior à emenda e …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico