Willer Tomaz: Uma Justiça sem casuísmos evita conflitos

O Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (14/3), em sessão do Plenário, no AgReg no Inq 4.435/DF, firmou o entendimento de que a competência penal da Justiça Eleitoral se estende aos delitos conexos com crimes eleitorais.
O referido julgado deliberou para além das regras processuais …

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