Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (20/3), que a data de prolação da sentença é o marco temporal que define se o CPC/73 ou o CPC/15 deve ser aplicado na fixação de honorários de sucumbência.
No caso, o colegiado especial analisou embarg…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico