O direito de noticiar não pode sacrificar a intimidade, a honra e a imagem das pessoas. Foi com esse o entendimento que a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a editora Globo a pagar R$ 150 mil por matéria jornalística que atribuiu a uma juíza a culpa por omissão no …
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