Uma loja foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente por fazer ligações de cobrança para seu local de trabalho. Segundo a juíza Magali Wickert de Oliveira, da 1ª Vara Judicial do Foro de Rio Pardo (RS), houve excesso por parte da loja, configurando o dano moral.
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