Pena extinta há mais de cinco anos não é mau antecedente

Deve ser fixada nova pena a um condenado desconsiderando, na primeira fase da dosimetria, condenações extintas há mais de cinco anos. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar recurso ordinário em Habeas Corpus.
Carlos Moura/SCO/STFGilmar Mendes aponto…

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