É dever dos entes públicos custear o tratamento de saúde aos que necessitam. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região ao manter decisão que condenou a União ao fornecimento de um medicamento não registrado pela Anvisa no Brasil.
Fornecer atendimento médico e rem…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico