Se o Estado é omisso com suas obrigações de segurança pública, é responsável por atos de violência cometidos contra cidadãos. E a concessionária de transporte municipal presta serviço falho se as janelas de um ônibus não abrem em situação de emergência.
Para relator, estado do Rio de Janeiro…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico