A desembargadora de plantão Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu, neste sábado (30/3), a decisão que impedia a União e as Forças Armadas de comemorar o golpe militar de 31 de março de 1964. Ela entendeu que a medida do governo federal está dentro da alçada …
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