Não existe norma legal ou constitucional que obrigue a presença de advogado num ato de lavratura de prisão em flagrante. Por isso, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou ao juiz da Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula a homologação de um auto-de-…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico