Willer Tomaz: Uma Justiça sem casuísmos evita conflitos
O Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (14/3), em sessão do Plenário, no AgReg no Inq 4.435/DF, firmou o entendimento de que a competência penal da Justiça Eleitoral se estende aos delitos conexos com crimes eleitorais. O referido julgado deliberou para além das regras processuais … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
Willer Tomaz: Uma Justiça sem casuísmos evita conflitos Leia mais »