É preciso maior atenção ao problema da destinação dos resíduos
Consideram-se resíduos sólidos o “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquid… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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