O banco responde objetivamente pelo empregado vítima de assalto, porque trata-se de uma atividade de risco. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ao condenar um banco a indenizar, em R$ 15 mil, uma empregada vítima de assalto na agência em que ela trabal…
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