O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável a tramitação de uma ação que pedia para cassar a regra que proibiu a contratação de empréstimo consignado por aposentados por até 90 dias após a aposentadoria.
A Central Nacional de Entidades Representativas dos Beneficiário…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico