A Justiça autorizou o desconto em folha da contribuição sindical para os membros da Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo. A decisão em Mandado de Segurança é do juiz Luiz Teixeira de Carvalho, da 82ª Vara do Trabalho de São…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico