Era tarde de sexta-feira, 7 de abril de 1989, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência do ministro Néri da Silveira, reuniu-se em sessão solene convocada, exclusivamente, para instalar o recém-criado Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aquela solenidade atendia ao disposto no artigo 27 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 e ao artigo 104 da Carta da República. Dentre as autoridades presentes na solenidade estavam o senador Nelson Carneiro, então presidente do Congresso Nacional, o deputado Paes de Andrade, presidente da Câmara dos Deputados, parlamentares e ministros de Estado, além dos ministros que integravam o Supremo à época. O presidente da República, José Sarney, foi representado pelo ministro-chefe da Casa Civil.
A mudança significou uma verdadeira reestruturação do Poder Judiciário nacional, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos (TFR), após quatro décadas de funcionamento, e determinando a criação de cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) que passariam a receber e regionalizar, em grau recursal, os processos que antes subiam para o tribunal extinto.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1946, o TFR julgava em grau recursal as ações que envolviam interesses da União. A partir da Constituição de 1988, firmou-se a competência da Suprema Corte no julgamento das questões constitucionais e a do Superior Tribunal de Justiça como última instância para julgamento de matérias infraconstitucionais, provenientes da Justiça Federal e também da estadual.
“A criação do STJ brindou o país com uma alta instância judicial exclusivamente dedicada a uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional, fortalecendo o sistema de proteção e de garantia dos direitos do cidadão”, disse o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, lembrando os 30 anos de instalação do STJ.
Dias Toffoli destacou a dedicação de ministros, servidores e colaboradores do STJ na prestação jurisdicional ampla e de qualidade ao longo dessas três décadas de muitas transformações sociais. “Nossa sociedade tem se tornado cada vez mais complexa e plural. Os conflitos do mundo pós-moderno atuam em um ritmo cada vez mais intenso. É dever do Judiciário pacificar os conflitos em tempo socialmente tolerável”, disse. Para o presidente do STF, “eficiência, transparência e responsabilidade devem ser as palavras de ordem”, ressaltando que “o STJ vem cumprindo com maestria seu papel de Tribunal da Cidadania”.
Assim, o STJ surgiu para consolidar e uniformizar a interpretação das leis federais e a aplicação delas em todo território nacional, em um momento de transição democrática – a seis meses da realização da primeira eleição presidencial com participação direta do povo, após 21 anos de regime militar – e seis meses depois da promulgação da Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã. Naquele contexto histórico, outro avanço para o Poder Judiciário foi a garantia no texto constitucional de sua independência e autonomia funcional, administrativa e financeira.
Composição
O STJ é composto por 33 ministros escolhidos a partir de lista tríplice por ele formulada, da qual um nome é escolhido pelo presidente da República. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da nomeação. Segundo a norma constitucional, um terço deve ser escolhido entre desembargadores federais, um terço entre desembargadores de justiça e, por fim, um terço entre advogados e membros do Ministério Público.
A Corte se subdivide em órgãos especializados. O Plenário reúne todos os ministros do Tribunal epossui competência administrativa. A Corte Especial, da qual fazem parte os 15 ministros mais antigos do Tribunal, julga as ações penais contra governadores e outras autoridades, além de pacificar interpretações divergentes entre os órgãos especializados do Tribunal. As Seções e Turmas são especializadas em Direito público, privado e penal.
Instalações
Inicialmente, o STJ foi instalado no prédio do antigo TFR e passou a contar com o corpo de servidores, colaboradores e os 26 ministros que compunham o tribunal extinto. Outros sete ministros se juntariam ao colegiado um mês depois para formar a composição mínima exigida pelos artigos 104 da Constituição Federal e 27 do ADCT para o funcionamento da nova Corte. Em 22 de junho de 1995 o STJ então passou a funcionar em uma sede própria, um conjunto arquitetônico projetado por Oscar Niemeyer.
Integraram a primeira composição do STJ os ministros Edson Vidigal, José de Jesus Filho, Ilmar Galvão, Nilson Naves, Carlos Thibau, Jesus Costa Lima, Cid Flaquer Scartezzini, Geraldo Sobral, Costa Leite, Eduardo Ribeiro, Dias Trindade, Assis Toledo, Garcia Vieira, Antônio de Pádua Ribeiro, Pedro Acioli, Romildo Bueno de Souza, Carlos Velloso, José Dantas, Armando Rollemberg, Gueiros Leite, Washington Bolívar, Torreão Braz, William Patterson, Miguel Ferrante, José Cândido e Américo Luz, todos oriundos do TFR, e Athos Gusmão Carneiro, Luiz Vicente Cernicchiaro, Waldemar Zveiter, Luiz Carlos Fontes de Alencar Francisco Cláudio de Almeida Santos, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Raphael de Barros Monteiro Filho, que tomaram posse em 18 de maio de 1989.
– Veja a ata da sessão solene do Supremo, para a instalação do STJ.
AR/EH
Foto: arquivo STJ
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