O prazo de prescrição para ações trabalhistas não corre em casos envolvendo menores de idade. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) reconheceu o direito do herdeiro de um trabalhador morto em serviço em 1999 de receber indenização por dano…
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