Venda subfaturada constitui planejamento tributário abusivo

Constitui planejamento tributário abusivo e ilegal operações com a inclusão de pessoa jurídica para subfaturar os preços de venda. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Constitui pla…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?