Julgamento virtual que vira físico admite sustentação de advogado

É cabível a sustentação oral em agravos feitos em Habeas Corpus e levados do julgamento virtual ao físico. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (9/4). No julgamento virtual, os ministros têm um prazo para votar, mas não há espaço para a manifestação das partes. Q…

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