O transporte de funcionários em veículo oficial não é, por si só, lesivo ao erário ou contrário aos princípios da Administração Pública. Afinal, presume-se a boa-fé e a legitimidade dos atos de agentes estatais.
Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro…
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