O registro de depreciação referente ao fim dos contratos de leasing em operações de arrendamento mercantil é uma exigência do Banco Central e, por isso, não deve ser considerado como manobra para alterar a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. A tese foi firmada, por unanimidad…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico