Justiça comum julga brasileiro que comete homicídio no exterior

O cometimento de homicídio por brasileiro no exterior não ofende bens, serviços ou bens da União. Por isso, o caso deve ser julgado pela Justiça comum, e não pela Federal. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Fato de cr…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?