TJ-RJ concede HC a advogado preso por fotografar testemunha

O sentimento da vítima, por si só, não é suficiente para caracterizar crime. Assim, o fato de uma testemunha se sentir ameaçada por ter sido fotografada pelo advogado do réu não configura automaticamente o delito de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal). Com esse entendimento, …

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