O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu determinação judicial para reintegração de posse da Fazenda Tamarana, localizada na região de Londrina/PR, e ocupada por índios da etnia Kaingang, até que o tema seja decidido por decisão definitiva de mérito.
O ministro deferiu parcialmente medida cautelar na Suspensão de Liminar (SL) 1200, requerida pela Procuradoria-Geral da República, que contestou determinação do juiz da 3ª Vara Federal de Londrina, ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para que os índios desocupassem a fazenda no prazo de 15 dias, “sob pena de execução forçada da ordem, com o auxílio de força policial”.
Argumentos
A autora do pedido de suspensão de liminar alega que a atuação da comunidade indígena decorre “do processo de invasão de seu espaço pelos não-índios ao longo de décadas, e da omissão do poder público na efetiva demarcação das terras que tradicionalmente ocupam”.
Acrescenta que a determinação da desocupação possui potencial de causar grave lesão à ordem e à segurança públicas, com risco para acirramento dos conflitos fundiários na região, uma vez que ainda está em curso o procedimento de revisão dos limites da terra indígena.
Decisão
Ao analisar o pedido da PGR, o presidente do STF observou a falta de via processual específica para o trato da complexa questão e que está em andamento um procedimento demarcatório iniciado por determinação judicial, com procedimentos administrativos agendados para iniciar neste mês, que denotam a atuação da Funai no sentido de regularizar a demarcação.
Assim, na avaliação do presidente do STF, a retomada da área por particulares, com a possibilidade do uso de força policial no caso de não atendimento voluntário da medida pela comunidade indígena, tem o potencial de causar grave lesão ao interesse primário na manutenção da segurança pública na região, uma vez que os índios, observa o ministro, têm em sua essência a demonstração de resistência na luta pela terra, como elemento cultural.
Segundo o ministro Dias Toffoli, deve-se buscar uma “célere e categórica” decisão, tanto quanto possível, consensual, “que se baseie em princípios e em padrões justos, aptos a assegurar a mais extensa satisfação dos interesses de ambas as partes”.
Audiência
Diante dos argumentos e da complexidade da matéria verificada nos autos, o presidente do STF solicitou às partes envolvidas que se manifestem quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação perante o STF para buscar uma decisão de consenso para o litígio.
AR/CR
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