Ministro Alexandre de Moraes apresenta informações em ação sobre trâmite de inquérito no STF

O ministro Alexandre de Moraes, na qualidade de condutor do Inquérito (INQ) 4781, instaurado para investigar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e outras infrações que atinjam a honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu nesta quinta-feira (25) ao ministro Edson Fachin ofício em resposta ao pedido de informações sobre o processo formulado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, de relatoria do ministro Fachin. O ministro Alexandre informou que os atos investigados são práticas de condutas criminosas que, desvirtuando o direito fundamental da liberdade de expressão, “pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria instabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal”.

No ofício, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a determinação cautelar para que fosse retirada do ar notícia referente a colaboração premiada que mencionava o presidente do STF ocorreu porque, em nota de esclarecimento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não havia confirmado o teor nem a existência do documento sigiloso. Segundo ele, a potencial lesividade à honra pessoal do presidente e institucional do Tribunal justificaram a medida, não se configurando, portanto, censura prévia.

O ministro salientou que, após novas informações prestadas pela PGR, dessa vez confirmando a existência do documento, julgou desnecessária a manutenção da medida cautelar, pois não havia qualquer menção no documento sigiloso, obtido por meio de colaboração premiada, “cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos”.

As informações foram solicitadas no curso da ADPF 572, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a Portaria GP 69/2019 do STF, que determinou a abertura do inquérito de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

PR/EH

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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