Coparticipação em internação que excede 30 dias não é abusiva

Cabe ao segurado pagar coparticipação ao plano de saúde em internações psiquiátricas que excedam 30 dias. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher recurso e declarar a legalidade da cláusula contratual que prevê o pagamento de coparticipação.

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?