Cabe ao segurado pagar coparticipação ao plano de saúde em internações psiquiátricas que excedam 30 dias. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher recurso e declarar a legalidade da cláusula contratual que prevê o pagamento de coparticipação.
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