Defensora não deve indenizar juíza por vídeo enviado por WhatsApp

A comunicação via WhatsApp tem viés privado, não público. Afinal, quem envia uma mensagem escolhe os destinatários e espera deles privacidade e sigilo. Com esse entendimento, 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, reverteu, nesta quinta-feira (25/4), sentença …

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