A juíza Maria Moraes Tayer, da 1ª Vara Federal Cível de Goiás, determinou que um servidor exclua postagens das redes sociais em que ataca o TRT da 18ª Região, seus juízes e servidores.
Juíza considerou que não havia provas da vericidade das publicações do servidor, recém-demitido do TRT-18
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