O parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) garante ao advogado imunidade profissional no exercício de seu mandato, em juízo ou fora dele, não podendo ser punido por suas manifestações. Entretanto, ele não pode falar ou escrever o que bem entender, pois se extrapola nas …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico