Uma companhia aérea e uma agência de viagens foram condenadas a indenizar duas passageiras que foram barradas na imigração da Colômbia porque uma das das passageiras não havia tomado vacina de febre amarela.
Mulheres eram alérgicas a componentes da vacina e não conseguiram entrar na Colômbia…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico