Para comprovar jornada acima da prevista em lei para motoristas é preciso outros elementos de prova, além do tacógrafo dos veículos. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao declarar nula a infração aplicada à Souza Cruz.
123RFAuditores autuaram Souza Cruz com base nos t…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico