TJ-RS penhora salário para pagar dívida que se arrasta há 11 anos

O inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil veda a penhora sobre remunerações, soldos, pecúlios, pensões e ganhos do trabalho autônomo do devedor. Mas esta regra pode ser relativizada, segundo a jurisprudência, desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana. Ou seja, desd…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?