A empresa responde objetivamente em caso de acidente de trabalho ocorrido durante atividade de risco acentuado. O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a indenizar a família de um trabalhador morto em acidente de trânsito causado por terc…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico