Partido questiona decreto presidencial que extingue conselhos da administração pública

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121, com pedido de medida liminar, para questionar dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que extingue colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28/6 deste ano.

A legenda alega que a extinção dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios republicano, democrático e da participação popular estabelecidos na Constituição Federal e que a supressão de colegiados expressamente instituídos por lei por meio de decreto é indevida, tendo em vista a reserva legal. Houve também, segundo o PT, usurpação de iniciativa reservada ao Congresso Nacional, pois o decreto não poderia revogar disposições legais que tratam do funcionamento de colegiados da administração pública – nos quais se incluem conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e salas.

O PT ressalta ainda que, considerada a “Política Nacional de Participação Social”, os conselhos, de caráter consultivo, são “ferramenta de efetivação da democracia brasileira”, porque instrumentalizam o diálogo permanente entre o governo e os diversos grupos organizados da sociedade civil e ampliam “a participação democrática do povo nos rumos das políticas públicas ou na efetivação dos direitos garantidos legal e constitucionalmente”.

Relator

Em razão da urgência demonstrada na petição inicial e levando em conta o artigo 5º do Decreto 9.759/2019, que prevê a extinção, a partir de 28 de junho de 2019, dos colegiados tratados na norma, o relator, ministro Marco Aurélio, liberou o processo para inserção na pauta do Plenário para análise do pedido de liminar, nos termos do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Ele requisitou informações à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de cinco dias, após os quais devem ser colhidos a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

AR/CR

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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