Não há previsão legal para que a Ordem dos Advogados do Brasil exija o pagamento de anuidade para as sociedades de advogados. Assim entendeu o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao suspender a cobrança de anuidade da OAB de São Paulo para um escritório de advocacia…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico