Manutenção portuária é insumo e gera crédito de PIS/Cofins
Gastos exigidos por lei com a manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento nas áreas portuárias e de armazenagem são considerados insumos. Portanto, permitem a apuração de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O entendimento foi firmado na Solução de Consulta 107 da… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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